TO: Termina nesta sexta, 28, o prazo para entrega do DIF
As empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins (CCI-TO) devem ficar atentas ao prazo para entrega do Documento de Informações Fiscais (DIF), ano base 2019, que encerra nesta sexta, 28. Até esta quarta, 26, apenas 42,2% dos contribuintes haviam cumprido a obrigação de entrega da declaração, ou seja, um percentual considerado muito baixo em virtude do curto prazo que resta para a entrega da declaração.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento alerta aos 57,8% contribuintes que ainda não entregaram o documento fiscal, que preencha a declaração com todas as movimentações econômicas realizadas no exercício de 2019, e transmita dentro do prazo, pois não haverá prorrogação. A declaração é anual e obrigatória, preenchida e entregue somente pela internet, no endereço eletrônico www.dif.sefaz.to.gov.br.
A empresa que deixar de apresentar o documento fiscal no prazo legal, enviar com divergências, ou omissões de informações, terá imputada a inscrição estadual as penalidades e restrições previstas na legislação tributária, as quais são atribuídas de forma sistêmica e automática, a partir do primeiro dia após o vencimento da obrigação.
São obrigados a declarar os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado.
Excluem-se da obrigatoriedade os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, da competência dos municípios, os produtores agropecuários, pessoa física, não optante pelo regime normal de escrituração e, os optantes do Simples Nacional que deverão apresentar, em substituição ao DIF, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Fonte: SEFAZ/TO