STF suspende liminar e mantém desconto nas contribuições ao Sistema “S”

Decisão garante ainda aumento da taxa cobrada pela Receita Federal para arrecadar essas contribuições

Uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região e manteve o desconto de 50% nas alíquotas recolhidas pelas empresas ao Sistema “S”, assim como o aumento da taxa cobrada pela Receita Federal, de 3,5% a 7%, para arrecadar essas contribuições. A decisão do TRF contrariava alterações impostas pela Medida Provisória nº 932 em razão da pandemia.

A decisão do TRF beneficiava o Sesc e o Senac do Distrito Federal. Para as entidades, haveria desvio de finalidade na MP, por se aproveitar de um momento de crise, e retrocesso social pelo impacto no ano letivo das escolas do Senac.

Já para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a própria exposição de motivos da MP aponta que a maioria das entidades do Sistema “S” possui reservas equivalentes a vários meses de arrecadação. Portanto, a redução de receitas no período proposto pela medida provisória, não prejudicaria a prestação de serviços. A Advocacia Geral da União (AGU) recorreu ao STF (SS 5381).

Na liminar, a desembargadora Ângela Maria Catão Alves suspendeu os efeitos da Medida Provisória nº 932, de 2020, editada para reduzir em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos. Agora, a decisão do ministro Dias Toffoli reforma a liminar até o trânsito em julgado da ação (quando não cabe mais recurso).

De acordo com o coordenador-geral da atuação da PGFN no STF, Paulo Mendes, a decisão do TRF era bastante prejudicial por suspender uma política pública implementada pelo governo no combate à pandemia. Ainda segundo o procurador, a PGFN atuou para garantir a redução da carga tributária na crise.

Fonte: Valor Econômico