Guedes planeja tributar comércio eletrônico para cortar imposto sobre salários

O ministro Paulo Guedes (Economia) planeja criar um imposto de 0,2% sobre pagamentos, que seria aplicado sobretudo às compras no comércio eletrônico.

A medida aproveitaria o avanço das vendas digitais, que registram aumento de dois dígitos em meio à pandemia do coronavírus, e poderia arrecadar mais de R$ 100 bilhões ao ano.

Interlocutores do ministro afirmam à Folha que ele vê o imposto como forma de substituir a tributação sobre salários, um plano defendido por ele ainda mais depois da pandemia, e que uma alíquota de 0,2% poderia desonerar rendimentos de até um mínimo no país (hoje, equivalente a R$ 1.045).

O imposto ganhou o nome de digital por pegar em cheio o crescimento do ecommerce, movimento acelerado no Brasil e no mundo em meio à pandemia e a restrição de circulação de pessoas.

Só em junho, em plena crise do coronavírus, a Receita Federal registrou R$ 23,9 bilhões de vendas com notas fiscais eletrônicas (vendas por lojas virtuais e entre empresas), um crescimento de 15,6% na comparação com maio e de 10,3% na comparação com um ano antes.

A Receita interpreta que há uma ampla base para a tributação e haveria boa oportunidade de arrecadação mesmo com uma alíquota considerada pequena pela equipe econômica (de 0,2%). O plano segue um mote de mais pessoas pagando e todos pagando pouco.

Nos planos da equipe econômica, até traficantes de drogas e políticos corruptos pagariam o imposto ao fazer uma transação, um pagamento, uma compra eletrônica e até pagar a fatura do Netflix.

Transações em dinheiro também estariam sujeitas à tributação quando houver o registro digital da operação.

Para Guedes, as contas mostram que, mesmo considerando o efeito cascata do novo imposto ao longo das cadeias produtivas, seria gerado um impacto correspondente a um terço dos encargos sobre a folha de salários acumulados.

O menor impacto valeria tanto para serviços como para a indústria, que se mostrou mais preocupada com o plano. Para Guedes, a troca de tributos sobre salários pelo imposto sobre pagamentos melhoraria a má alocação dos recursos na economia e reduziria a distorção dos preços.

Paulo Guedes (Economia) durante solenidade de anúncio da prorrogação do programa de auxílio emergencial no Palácio do Planalto – Pedro Ladeira – 30.jun.2020/Folhapress
O principal entrave é o apoio político para o plano, atacado no Congresso. Por outro lado, a desoneração da folha via mudanças tributárias chega a ser defendida também por economistas de outras correntes da de Guedes, embora o formato ainda esteja em debate.

O ministro sabe da reação que a ideia desperta, mas vê uma histeria e a existência de um lobby contra a proposta.

Ele pretende reforçar a argumentação dizendo não se tratar de um imposto a mais no sistema tributário, mas ressaltando que é uma substituição (saem encargos sobre salários para até um salário mínimo, entra o imposto sobre pagamentos).

O ministro também afirma que esse é um imposto moderno, de caráter digital, e de difícil sonegação. Seria aplicado sobre pagamentos, mas a princípio não sobre outras operações, como transferências. Não tem nada a ver com banco, segundo ele.

Guedes rechaça a comparação da ideia à antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras) dizendo que o novo imposto não seria aplicado a movimentações financeiras, mas sim sobre pagamentos.

A CPMF foi criada em 1993 pelo então ministro da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, durante o governo Itamar Franco. A cobrança levava o nome de IPMF (com i de imposto) e tinha começado no fim do ano, permanecendo até dezembro de 1994 com uma alíquota de 0,25%.

Em 1996 (já no governo FHC), a discussão sobre a CPMF foi ressuscitada e a cobrança recomeçou em janeiro de 1997. A CPMF foi prorrogada desde então, sendo elevada de 0,2% para 0,38%, e durou até 2007 (quando o governo Lula sofreu uma derrota no Senado).

A CPMF era cobrada em quase todas as transações bancárias (como saques de contas-correntes, transferências entre contas de diferentes titulares, cheques, pagamentos da fatura do cartão de crédito, de contas e boletos bancários).

A ideia de recriar um imposto nos mesmos moldes da CPMF foi tentada durante o governo Dilma para amenizar a gravidade nas contas públicas. Ela, no entanto, não conseguiu emplacar a proposta.

Comparado à CPMF, apesar de o ministro repudiar a ligação, o novo imposto de Guedes foi alvo de debates ainda em 2019, embora nunca tenha sido lançado em uma proposta oficial. Antes, durante a campanha eleitoral de 2018, Guedes já sinalizava a intenção.

De qualquer forma, o novo plano foi colocado na geladeira após a queda do então secretário da Receita, Marcos Cintra (que defendia o imposto, atacado publicamente até pelo presidente Jair Bolsonaro).

Foi determinante na queda de Cintra um a apresentação feita por um membro da Receita em um seminário sobre a reforma tributária, em setembro.

Na época, o plano era até saques e depósitos em dinheiro serem taxados com uma alíquota inicial de 0,4%; já pagamentos no débito e no crédito teriam cobrança de 0,2% (para cada lado da operação, pagador e recebedor).

Na versão do Ministério da Economia, Bolsonaro não gostou da repercussão e Guedes acabou demitindo o secretário. O imposto nunca sumiu dos planos do ministro, no entanto.

Agora, o ministro voltou a defender com mais ênfase a proposta e ganhou o reforço de mais integrantes do governo.

Um deles é o vice-presidente, Hamilton Mourão, que defende um debate mais cedo ou mais tarde.

“Acho que tem que ser discutido. O presidente [Bolsonaro] é contra, está bom, ele não quer jogar esse assunto na mesa por causa da memória antiga da antiga CPMF. Mas a gente sabe que nosso sistema tributário é um sistema complicado”, disse Mourão em live com investidores na segunda-feira (13)

Fonte: Folha de São Paulo

2 thoughts on “Guedes planeja tributar comércio eletrônico para cortar imposto sobre salários

  1. Eu entendo que este novo imposto é uma forma de ampliar a base da arrecadação, mas, para deveria ser permitido fazer dedução direta deste imposto, na declaração anual de imposto de renda, pois quem já faz pagamento de IRRF ou IRPF, não deveria acumular outro imposto, o que causa, bitributação da renda.
    Quem não faz declaração ou não tem retenções, fica somente com este novo imposto do pagamento para contribuir com o Governo.

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