MG: Receita inicia dispensa da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI)
Processo começa com contribuintes participantes de projeto-piloto e se expandirá, gradativamente, para os demais.
A partir de 1º de setembro de 2020, a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), por intermédio da Receita Estadual, iniciou o processo de dispensa da obrigatoriedade de entrega da Declaração de Apuração do ICMS (DAPI 1) para os contribuintes do regime “débito e crédito”. Essa é mais uma medida de simplificação tributária adotada pelo governo mineiro, que substitui a DAPI e estabelece como opção para a apuração do imposto as informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital (EFD), eliminando, assim, uma obrigação acessória.
A simplificação, implantada por meio do projeto “Desobrigar DAPI”, tornou-se realidade com a publicação, no último dia 27 de agosto, da Portaria SRE Nº 177, de 26/8/2020, e contempla, no primeiro momento, os contribuintes que participam do projeto-piloto – descritos no Anexo Único da Portaria – e aqueles que são signatários de protocolo de intenções firmado com o Estado, cujo empreendimento seja considerado de relevante interesse para a economia mineira.
Como a medida, inicialmente, é opcional, o contribuinte apto a essa primeira fase deverá enviar o requerimento de adesão para o e-mail da Delegacia Fiscal de sua circunscrição (para localizar a DF, clique AQUI), acompanhado da documentação que o instrui em arquivo PDF.
Já a partir de 1º de novembro de 2020, a opção poderá ser requerida por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE) pelo contribuinte que atender, cumulativamente, a requisitos relacionados ao cumprimento de obrigação acessória, forma de escrituração, situação cadastral, regime de recolhimento e de controle fiscal, assim como obter a validação da DAPI em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração, em conformidade com as regras disponíveis no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , do Portal Estadual do SPED.