Tempo de fazer contas para reduzir a carga tributária em 2013

Com a virada do ano, mais uma vez as empresas brasileiras têm a oportunidade de rever seu regime tributário e optar por aquele menos oneroso para todo o exercício seguinte

No próximo dia 31 de janeiro termina o prazo para opção ao Simples Nacional. Porém, como não há um regime de tributação benéfico para a totalidade das empresas nacionais, o recomendável é que antes da escolha, o empreendedor faça um planejamento tributário para decidir qual o melhor sistema para o seu negócio.

O presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, alerta os empresários para a importância da decisão. “Esta opção pode levar a empresa a reduzir sua tributação ou comprometer seriamente o empreendimento”, destaca o líder setorial, lembrando que a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, portanto, uma escolha equivocada terá efeito por todo o ano.

A primeira etapa, segundo o empresário contábil, é verificar os impeditivos, as vantagens e desvantagens de cada regime, estabelecer a expectativa de faturamento do período, previsão de despesas, além de outros pontos.

A segunda etapa é buscar auxílio de um especialista. “Uma boa assessoria contábil é fundamental neste processo, para fazer comparativos, simulações, sempre levando em conta as particularidades de cada empresa e as do setor em que está inserida”, explica Approbato Machado Jr., enfatizando que em algumas situações, o Lucro Real ou o Lucro Presumido se revelam melhores opções que o Simples Nacional. “Para ter certeza disso, somente fazendo este estudo”, acrescenta.

Por fim, o líder setorial esclarece que o planejamento tributário é uma alternativa legal para a redução da efetiva carga tributária, portanto trata-se de elisão fiscal e não de sonegação. “São mecanismos que a legislação brasileira nos permite em benefício das empresas”, afirma ele, frisando por isso a relevância de um profissional especializado e que conheça efetivamente os meandros legais.

Fonte: Assessoria de Imprensa SESCON-SP

Via: http://www.sescon.org.br/template.php?pagina=neocast/read&id=26332&section=2