Posição da FENACON sobre a Resolução CFC Nº 1.418/12 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

O presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, enviou semana passada ofício ao presidente do Conselho Federal de Contabilidade, CFC, Juarez Domingues Carneiro, sobre a Resolução CFC Nº 1.418/12, que instituiu o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O documento destacou a surpresa com a ausência de alguns pontos que não foram contemplados, porém, colocou a Entidade à disposição para atuar em futuras atualizações que busquem o aperfeiçoamento do tema.

Veja abaixo a íntegra do ofício encaminhado:

“OF.P.010 /2013 Brasília-DF, 22 de janeiro de 2013.

Ilmo Senhor

Juarez Domingues Carneiro

Presidente do CFC – Conselho Federal de Contabilidade

Prezado Presidente,

A Diretoria da FENACON manifesta satisfação pela aprovação da Resolução CFC Nº 1.418/12, que instituiu a Interpretação Técnica Geral (ITG) 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na certeza que a partir de agora iniciaremos uma nova fase, com objetivos comuns.

Acreditamos que o Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Federal de Contabilidade contribui sobremaneira para o avanço da normatização dos itens da resolução.

Entretanto, pudemos verificar que grande parte do que foi acordado entre o grupo, do qual esta Federação participou ativamente, não foi contemplado, o que nos causou surpresa.

Assim, a FENACON coloca-se à disposição para uma atualização futura e acredita que a parceria com Autoridades e Instituições que buscam promover o desenvolvimento dos Micro e pequenos negócios em nosso País é imprescindível para alcançarmos o crescimento econômico almejado pela sociedade brasileira.

Na oportunidade renovamos votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,

Valdir Pietrobon

Presidente”