GO: Sancionada nova lei do CAT
Em processos contenciosos fiscais, o contribuinte terá prazo de 30 dias (contados após a intimação) para que se manifeste sobre a ocorrência de fato novo ou apresente documentos novos se solicitados pelos órgãos julgadores. A exigência consta na lei 17.757, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 06 de agosto. O prazo anterior era […]
