Ajuste fiscal tem limites e deve prezar pela segurança jurídica

Por Marcos Canassa Stábile Desde de 1º de julho de 2015, foram restabelecidas as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, 0,65% e 4%, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo das referidas contribuições. As alíquotas foram fixadas pelo por meio do Decreto 8.426/2015. Tal majoração é mais […]