Declaração tardia de IR não anula multa a empresa que financiou campanha

Empresa que faz doações a campanhas eleitorais sem declarar o faturamento do ano anterior ao pleito continua irregular mesmo depois de regularizar sua situação na Receita Federal. Com esse entendimento, o juiz Luciano Franchi Lemes, da 46ª Zona Eleitoral de Franca, multou uma empresa em R$ 50 mil. No caso, a ré doou R$ 10 […]