Defesa Econômica (Cade)
Passivo tributário não pode ser usado como estratégia competitiva
Por César Peres A ordem econômica brasileira se assenta na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa privada, princípios expressos no artigo 170 de Constituição, visando assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da Justiça social. Entende-se por livre iniciativa a liberdade de entrar num mercado e nele competir com as empresas […]