Não incidência de IRRF no pagamento da veiculação de anúncios

DOU de 20/06/2016 ASSUNTO: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF EMENTA: As importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica pela veiculação de anúncios publicitários, diretamente pelo anunciante ou por intermédio de agência de propaganda, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na Fonte. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 7.450, de 1985, art. […]