e-Defesa
Imposto de Renda – Contribuinte que parou na malha já pode fazer a contestação
A partir desta quinta-feira (7), o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal. O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário […]