Gastos com frete de veículos não geram créditos de PIS e Cofins.

Apesar de entender que o frete pago por concessionária na aquisição de veículo da fábrica para revenda compõe o custo de aquisição da mercadoria, a Receita Federal vedou a tomada de créditos de PIS e Cofins. O argumento é de que essas aquisições estão sujeitas à tributação concentrada. Nesse regime, a fábrica recolhe os tributos […]