SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 120, DE 17 DE AGOSTO DE 2016

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS EMENTA: SÓCIO. PRÓ-LABORE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O sócio da sociedade civil de prestação de serviços profissionais que presta serviços à sociedade da qual é sócio é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual, conforme a alínea “f”, inciso V, art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, sendo obrigatória a discriminação […]

eSocial – Tania Gurgel – Importante julgamento do STJ afasta incidência de contribuição ao INSS sobre verbas trabalhistas

Agora convalidado o entendimento da não incidência do INSS Patronal em 3 (três) verbas/rubricas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Seção por maioria definiu que não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade. Fonte: Tânia Gurgel