Lei 9.711/98
Auxílio-educação deve ficar fora da contribuição previdenciária
Por Cristiane Matsumoto Gago e Christiane Alves Alvarenga É política relevante e louvável das muitas empresas a concessão de auxílio-educação com o objetivo de qualificar os seus empregados. A dúvida, no entanto, reside em saber se o valor econômico correspondente a esse auxílio configura salário para fins de incidência da contribuição previdenciária. De acordo com […]