Mantida liminar que desobriga ICMS
Mantida liminar que desobriga ICMS sobre comercialização de e-reader
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido formulado por Minas Gerais para suspender liminar do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) que permitiu à Saraiva e Siciliano a comercialização de e-Reader [leitor de livros digitais] sem a obrigatoriedade do recolhimento, para o estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). […]