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montante do tributo dependa de apuração

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Não se aplica multa por atraso da DCTF quando houver a Denúncia espontânea

8 de dezembro de 20148 de dezembro de 2014 Decision IT0Tagged art. 62­A Anexo II do RICARF, CARF decidiu que um Frigorífico, Denúncia espontânea, direito tributário com o objetivo de incentivar o contribuinte, infringiu a lei a regularizar sua situação antes do conhecimento da infração pelo fisco, montante do tributo dependa de apuração, não deve ser penalizado com multa, Não se aplica multa, o artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece, por atraso da DCTF, r beneficiado pelo instituto da denúncia espontânea, responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração

O CARF decidiu que um Frigorífico não deve ser penalizado com multa por atraso da DCTF, quando ocorrer a denúncia espontânea por parte da empresa, devendo fazer jus ao benefício dado por este instituto. Período de apuração: Ano­-calendário de 2004. Conforme Acórdão do CARF n° 1803­002.256 de 20 de Novembro de 2014. A responsabilidade é […]

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Mauro Negruni

Fundador e CEO na Titax Consultoria de Compliance Contábil-Tributária. Mestre em valoração de intangíveis na Indústria Criativa e professor de malhas e escrituração digital. É também consultor, palestrante, gestor do blog Mauro Negruni e autor da coluna Conversa Tributária. Em seus mais de 35 anos atuando no setor fiscal e tributário, é considerado um dos maiores especialistas no Sistema Público de Escrituração Digital no país e permanece como membro do GT de empresas piloto desde o seu início.

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