prazo máximo permitido
SP: Fisco amplia o parcelamento do ICMS paulista
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) abriu a possibilidade para os contribuintes parcelarem em até 60 vezes os débitos com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até então, o prazo máximo permitido era de 36 meses. Embora o fisco estadual classifique como especial, o novo parcelamento não prevê […]