Editoração e impressão de jornais e revistas deve ser tributada na forma do Anexo II da Lei nº 123/2006

Empresas devem observar regras de imunidade tributária No dia 13 de setembro de 2013, foi publicado no Diário Oficial da União, a Solução de Divergência Cosit nº 21. O documento estipula que a atividade de editoração e impressão de jornais, revistas e demais periódicos, por estar caracterizada por atividade industrial, deve ser tributada na forma […]