sistema penal tributário
Devedores ao fisco e Segurança Social com pena agravada a partir de janeiro
“Até agora, quem cometesse fraude fiscal dispensava o cumprimento de pena e respetivo processo-crime se efetuasse o pagamento do imposto posteriormente. A partir de 1 de janeiro de 2014 a prática de um crime de fraude fiscal deixa de beneficiar deste privilégio e sujeitará sempre o arguido a um julgamento e, se condenado, o arguido […]