Armazenagem não gera crédito de PIS e Cofins

Gastos com armazenagem de mercadorias adquiridas por exportadores para venda no mercado internacional não geram créditos de PIS e Cofins. O entendimento é da Receita Federal da 4ª Região Fiscal, que abrange os Estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte. O posicionamento consta da Solução de Consulta nº 69, publicada na edição […]