transferência de crédito acumulado rs
ICMS-RS: Suspensa, por prazo indeterminado, a transferência de crédito acumulado nas hipóteses mencionadas pelo RS
Por meio do Decreto nº 51.204/2014 – DOE RS de 11.02.2014, o Governo gaúcho suspendeu hipóteses de transferência de crédito acumulado em razão da apropriação de crédito fiscal presumido e da aplicação de diferimento nas hipóteses mencionadas no ato legal em fundamento. Fonte: ICMS- LegisWeb