União não tem de pagar dano moral por executar contribuinte indevidamente

O mero ajuizamento de execução fiscal indevida não é motivo suficiente para gerar o dever da Fazenda Nacional em indenizar o contribuinte por dano moral, sendo necessária a análise das consequências da ação no caso concreto. A partir deste fundamento, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) negou pedido de reparação de danos morais […]