MT: Mato Grosso notifica contribuintes omissos ao Sintegra relativo a 2007
Os contribuintes do Mato Grosso que ainda não transmitiram os arquivos do Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) relativos a 2007 começaram a ser notificados a partir de segunda-feira, 28.
Da lista fazem parte 39,3 mil contribuintes que estão em situação irregular e terão 30 dias para fazer a regularização sem aplicação de penalidades. Segundo Maurício Okubara, gerente de informações digitais da Secretaria da Fazenda, 25% dos contribuintes não entregaram os arquivos do Sintegra referentes ao ano de 2007 e este número ainda é maior com relação aos anos seguintes.
“Nesta primeira fase estamos notificando os contribuintes para entregarem os arquivos sem nenhum tipo de penalidade. Esta é uma obrigação acessória importante para o controle do Estado, mesmo nas operações onde não há tributação. São informações necessárias para o acompanhamento da cadeia tributária em fases sequentes e cruzamento de dados”, explica.
Transcorridos os 30 dias após a notificação, em uma segunda fase, serão emitidos avisos de cobrança, com aplicação de multas, aos contribuintes ainda omissos.
As penalidades pelo descumprimento da obrigatoriedade estão previstas na Lei nº 7.098/1998.
Atualmente, como regra geral, todos os contribuintes do Estado estão obrigados à entrega de arquivos do Sintegra, sempre até o dia 15 de cada mês.
Nestes arquivos devem constar todas as operações realizadas no mês anterior, conforme dispõe o Convênio ICMS 57/95 e a Portaria nº 80/99.
A exigência não se aplica às empresas que adotaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), o microprodutor rural, o Microempreendedor Individual (MEI) e os contribuintes com Inscrição Estadual Virtual.
A legislação que trata dessa obrigatoriedade é o Convênio ICMS 57/95, que estabelece as regras a serem cumpridas.
Para cumprir com a obrigação da entrega do arquivo, o contribuinte/contabilista deve gerar um arquivo no layout estabelecido no Manual de Orientação do Convênio ICMS 57/95 e submetê-lo ao Programa Validador do Sintegra. Em seguida deve transmiti-lo via internet para a Secretaria da Fazenda.
A Secretaria de Fazenda informa que já está disponível na internet (www.sefaz.mt.gov.br) o manual sobre a EFD relativa a operações e prestações com incidência do ICMS.
O manual apresenta informações essenciais sobre a sistemática para facilitar o entendimento sobre o assunto.
Alguns dos tópicos abordados são: contextualização sobre a implantação da EFD, obrigatoriedade, dispensas, periodicidade de preenchimento e prazo de entrega, etapas da EFD, atribuições do contador, do analista de Tecnologia da Informação e do empresário na implantação da ferramenta da empresa, geração do arquivo, retificação, infrações etc.
Também são apresentadas respostas a perguntas frequentes sobre a sistemática.
Fonte: TI Inside