RS: Estado altera CNAE para fabricantes de calçados e ainda inclui novos produtos na Substituição Tributária
17/07/2012 – DECRETO 49374/2012
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alts. 3702 a 3705 – Lei nº 8.820/89, art. 33, § 14 – Incluem no regime de tributação por substituição tributária interna as operações com outros artefatos de apetrechamento de construções, de plásticos, não relacionados em acordos celebrados com outras unidades da Federação. (Lv. III: Tít. III, Cap. I, S. I, título, nota, “d”, e arts. 53-A, nota 04, “e”, 201, nota 02, e 204, II, nota)
(Publicado no D.O.E. de 17/07/12, págs. 1 e 2).
17/07/2012 – DECRETO 49373/2012
Alteração no Regulamento do ICMS (RICMS)
Alt. 3700 – Promove ajuste para corrigir a relação dos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE dos estabelecimentos fabricantes de calçados ou de artefatos de couro com direito ao crédito fiscal presumido de ICMS e para possibilitar que o contribuinte utilize o crédito no mês da adesão. (Lv. I, art. 32, CXXX, nota 03, “c” e nota 04, “caput” e “b”)
(Publicado no D.O.E. de 17/07/12, pág. 1).
Fonte:www.noticiasfiscais.com.br/2012/07/17/rs-altera-cnae-para-fabricantes-de-calcados-e-incluem-na-substituicao-tributaria-novos-produtos/