A Tributação Internacional no Carf
Fábio Martins de Andrade
No início do ano, o Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) editou a sua Portaria 1, que modificou o seu Regimento Interno. Na ocasião, sinalizava-se que o Carf não aguardaria o julgamento pelo Poder Judiciário para a solução dos casos pendentes de apreciação administrativa na sua esfera, como ocorre no que tange a Tributação Internacional.
Desde então, relevantes decisões têm sido prolatadas pelo Carf no tema da Tributação Internacional, como o julgamento dos Embargos de Declaração do Caso Refratec (ocorrido em 12.04). Na ocasião, o Carf manteve a decisão no sentido de que o artigo 1º da Lei 9.532/97 teria revogado o artigo 25 da Lei 9.249/95, passando a tributação a incidir sobre os dividendos, e não mais sobre os lucros (e, portanto, aplicável o artigo 10 dos tratados, e não mais o artigo 7º).
Além disso, em 17 de julho, o Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional no Caso Sofisa foi provido pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, ao argumento de que: não se aplica a proteção do artigo 7º do Tratado Brasil-Portugual em favor do contribuinte; e o teor da IN (Instrução Normativa) 38/96 é totalmente legal, vez que se limitou a reproduzir o que a Lei 9.249/95 já havia previsto.
Nessa semana, conforme notícia veiculada em respeitado jornal de circulação nacional, o Caso São Carlos foi suspenso pelo Carf para aguardar o pronunciamento do STF (Supremo Tribunal Federal) acerca da legitimidade ou não do artigo 74 da MP 2.158-35/01, em discussão tanto na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.588 (falta o voto do ministro Joaquim Barbosa) como também no RE 611.586 (Caso Coamo, com repercussão geral reconhecida e da relatoria do ministro Joaquim Barbosa).
A perspectiva no STF, no entanto, não é animadora. O Caso Mensalão deve ocupar as próximas semanas, em 3 de setembro o ministro Cezar Peluso se aposenta (compulsoriamente) e em 18 do mesmo mês é a vez do ministro Ayres Britto.
Há duvida sobre se o sobrestamento será a tendência no Carf. Por lá, relevantes casos continuam a ser julgados, como Yolanda e Gerdau, que foram incluídos na pauta dessa semana e foram suspensos em razão do pedido de vista.
O tema da Tributação Internacional interessa e impacta diretamente a todas as empresas brasileiras que lograram internacionalizar as suas atividades e operações.
Fonte: Última Instância – A Tributação Internacional no Carf.