ICMS: SP e RS definem nova tributação de produtos
Por Laura Ignacio | Valor
Os governos dos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul definiram como será calculado o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para os fabricantes de bicicletas, instrumentos musicais e brinquedos. Esses produtos são tributados por meio da substituição tributária, em que uma empresa recolhe o imposto antes, em nome de toda a cadeia produtiva até o consumidor final.
A definição foi estabelecida por meio dos Protocolos nº 100, 101 e 102, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
As normas definem que o remetente do produto – paulista ou gaúcho – deverá observar a legislação do destino da mercadoria para a aplicação da substituição tributária, ou seja, a antecipação do pagamento do ICMS. Os protocolos devem ser aplicados pelas empresas a partir de 1º de outubro.
As normas também estabelecem como deverá ser feito o cálculo da margem de valor agregado, que faz parte da base de cálculo do ICMS na substituição tributária. Se não for possível incluir o frete ou seguro nesse cálculo, o responsável pelo recolhimento dessa diferença será o destinatário do produto.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Fonte: Dia a Dia Tributário: SP e RS definem nova tributação de produtos | Valor Econômico.