ES: Exportador pode leiloar créditos de ICMS
Por Laura Ignacio
Os exportadores estabelecidos no Espírito Santo passam a ter mais hipóteses de utilização de créditos acumulados de Imposto sobre a Circulação e Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso porque uma nova legislação possibilita o uso do saldo credor para pagar o imposto devido na importação própria ou de terceiros, por meio do leilão desses créditos.A novidade foi criada pela Lei nº 9.908, de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado.
Os exportadores acumulam créditos de ICMS porque exportam suas mercadorias sem a incidência do ICMS, de acordo com a legislação federal. Assim, não têm como usar os créditos obtidos para pagar o imposto nessas operações.
Os contribuintes capixabas podem transferir seus créditos para outros estabelecimentos da empresa no Estado e, havendo saldo remanescente, transferir a outras empresas do Espírito Santo, mediante autorização da Fazenda.
A partir de hoje, o exportador pode também usar esses créditos para pagar até 90% do imposto devido na importação de mercadorias ou bens, devendo o restante ser recolhido em dinheiro. O exportador capixaba pode ainda transferir esses créditos acumulados a terceiros para que eles paguem o imposto devido na importação de mercadorias ou bens.
A nova lei cria um regime de leilão para as transações de compra e venda de créditos regidas pelo Banco de Desenvolvimento do Estado (BNDES). A nova lei já adianta procedimentos para a captação e a aquisição de créditos por meio dos leilões. Na captação, por exemplo, terá preferência o estabelecimento que ofertar o maior deságio. Na aquisição, terá preferência na arrematação das cotas, o estabelecimento que oferecer, para pagamento em dinheiro, o maior percentual do imposto devido.
O Poder Executivo definirá o valor global de imposto que poderá ser compensado nestas modalidades e editará um decreto para disciplinar os procedimentos e critérios sobre como a transferência de créditos poderá ser feita.
Fonte:www.noticiasfiscais.com.br/2012/09/13/exportador-do-es-pode-leiloar-creditos-de-icms/