Bloco P da EFD-Contribuições para Lucro Presumido: O quê enviar no arquivo?
As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda na sistemática do lucro presumido, tem como regra de obrigatoriedade da escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, em relação aos fatos geradores a ocorrer a partir de janeiro de 2013, conforme dispõe a Instrução Normativa RFB nº 1.280/2012.
Todavia, caso se enquadre nas hipóteses de incidência da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta, conforme Lei nº 12.546, de 2011, deve:
– apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, em relação aos fatos geradores ocorridos de março (ou abril, conforme o caso – Ver Tabela 5.1.1) a dezembro de 2012; e
– apresentar a EFD-Contribuições com as informações das três contribuições (da contribuição previdenciária sobre Receita Bruta, do PIS/Pasep e da Cofins) a partir dos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2013.
Fonte: Guia Prático da EFD-Contribuições