A Iminência do Livro P3 Digital

Por Agnelo Prux – Consultor Decision IT

O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque modelo 3 foi instituído pelo Convênio SINIEF S/Nº de 15 de dezembro de 1970. Com ele, é apresentado ao fisco a escrituração das entradas e saídas do estoque de mercadorias. Na origem, o livro P3 exigia indicação analítica de documentos fiscais e de uso interno, como ordens de produção. Disciplinada provisoriamente pelo Ajuste SINIEF 02/72, essa escrituração foi simplificada ao possibilitar a entrega da movimentação por totais diários. Esse regulamento vem sendo mantido sem alterações há quarenta anos.

Obrigatório para empresas caracterizadas como industriais ou equiparadas, além dos estabelecimentos atacadistas, o Livro de Controle de Estoque tem por finalidade consistir as operações dos contribuintes, conciliando a efetiva circulação de mercadorias e os documentos emitidos de maneira a evitar fraudes como emissão de “meia nota” ou a tomada de créditos indevidos para itens que não se enquadram nos critérios da autoridade tributária.

O Projeto P/3 Digital foi instituído pela Resolução 3.884/07 da SEFAZ/MG. Ela regulamenta o Livro de Produção e Estoque em meio eletrônico com formato compatível com o da EFD ICMS/IPI. É importante ressaltar que essa mesma resolução instituiu as bases do Bloco G como requisito para declaração do CIAP, o que torna o P3 Eletrônico uma forte tendência em nível nacional num futuro próximo. A entrega será, na primeira fase, obrigatório para contribuintes do estado de Minas Gerais com estabelecimentos enquadrados nas divisões 05 a 08, 10 a 17 e 19 a 32 do CNAE, cujo valor contábil das saídas seja superior a 576 milhões de reais no segundo exercício anterior e será exigível a partir de 01/01/2013 para eventos ocorridos a partir de 01/01/2012.

Dada a metodologia propiciada pelo P/3 Eletrônico, é fácil verificar a intenção do fisco de efetivamente abrir a “caixa-preta” das empresas. Desde as estruturas de consumo Insumos X Produto Acabado no registro 0210 até os roteiros de fabricação como visto no registro H260. Toda essa abertura imposta compulsoriamente para a autoridade fiscal causa insegurança às empresas, além de adicionar mais uma camada ao já complexo trabalho de entrega das obrigações fiscais.

Atender ao nível de detalhamento e às possibilidades de relacionamento com as informações de outros módulos do SPED exigirá forte integração das informações do contribuinte, como movimentação de materiais com a área contábil – exigirá ainda maiores esforços de conciliação. Essas novas demandas exigirão planejamento sólido e trabalho conjunto das áreas de PCP, Custos e Fiscal, além de forte apoio da área de TI para controle e formalização dos processos.

____________________________________________________________________________________________

Os conteúdos desenvolvidos pela equipe da Decision IT têm como objetivo o compartilhamento de soluções de problemas que sejam comuns no dia a dia de quem trabalha com SPED. Em conformidade com a Lei 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), a reprodução deste artigo é autorizada e até mesmo incentivada, desde que referenciados autor e fonte (com hiperlink).
____________________________________________________________________________________________

Fonte: http://www.decisionit.com.br/2012/10/a-iminencia-do-livro-p3-digital/