MA: Governo amplia prazo para anistia de multa e juros de débitos de ICMS

O Secretário da fazenda, Cláudio Trinchão ampliou para 30 de novembro o prazo para anistia de multa e juros nos pagamentos de débitos de ICMS. A medida atendeu a um grande número de solicitações de contribuintes em situação de débito de ICMS, dando nova oportunidade às empresas maranhenses devedoras do imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços de quitarem seus débitos.

Para ter direito ao pagamento de débitos fiscais com dispensa de 100% de multas e juros, o contribuinte deverá fazer o recolhimento em parcela única até 30 de novembro. O prazo inicialmente concedido pela Secretaria da Fazenda do Maranhão era até 31 de outubro.

Um primeiro balanço da SEFAZ aponta que foram arrecadados cerca de 15 milhões de reais de débitos em atraso, com o benefício concedido.

Saldo de parcelamento

A dispensa de 100% de juros e multas vale, também, para o pagamento integral de saldo de parcelamento. Neste caso, o contribuinte deve comparecer a agência de atendimento mais próxima para obter o DARE relativo ao saldo de parcelamento com redução de multas e juros.

O benefício é valido para débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa. O incentivo alcança, também, débitos suspensos e relativos a ações judiciais e recursos administrativos contra a Fazenda Pública. Nesses casos o contribuinte terá que desistir formalmente dos recursos.

Para fazer o pagamento, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz, pela Internet www.sefaz.ma.gov.br e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE.

Ao preencher o DARE, para pagamento de Auto de Infração e Notificação de Lançamento o contribuinte deve escolher no campo “tipo de tributos”, a opção Auto de Infração. No campo “código de receita”, clicar no código 102 para auto de infração e informar o número do auto ou da notificação; com isso, o valor do débito será exibido automaticamente já com a redução de multas e juros. No caso de auto de infração inscrito em Dívida Ativa, o código a ser lançado é o 107, e para TVI o código de receita 109. Para valores declarados e ainda não formalizados, o código de receita é 101.

Fonte: SEFAZ-MA

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2012/11/07/maranhao-governo-amplia-prazo-para-anistia-de-multa-e-juros-de-debitos-de-icms/