Nota Fiscal Consumidor NFC-e ou Cupom Fiscal Eletrônico SAF-ECF?
Por André Corso – Consultor Decision IT
O Decreto 6.022, de 22 de Janeiro de 2007, instituiu o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) com a premissa de redução de custos através da dispensa de emissão e de armazenamento de documentos em papel, uniformização das informações que o contribuinte presta às diversas unidades federadas, entre outras
Considerando as melhorias a que o SPED se propõe em sua essência, existem algumas vertentes que aparentam estar fugindo desta padronização. Assim é o caso de Unidades Federadas que estão partindo para modelos distintos no quesito Venda ao Consumidor, como a Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e) em fase piloto no RS, AM, MA, MT e SE. Outro modelo é o Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-ECF) nos estados SP, MG, PR, MT, AL e CE.
Estas definições que fogem de um padrão Nacional acabam gerando desconfiança perante os contribuintes, como nos casos de empresas que possuem estabelecimentos em Unidades Federadas com os 2 modelos. Por exemplo, neste caso, as companhias terão de investir em dobro para atender um mesmo fim, a Redução do “Custo Brasil” (a simplificação das obrigações acessórias?).
Esta indefinição gera impactos diretos no cumprimento das obrigações acessórias, como a EFD ICMS/IPI, onde os estabelecimentos obrigados ao SAT-ECF deverão declarar suas vendas ao consumidor através do Registro C800 e filhos, enquanto que a NFC-e poderá utilizar-se dos Registros C100, C300, C350 ou em um novo bloco de Registros, visto que ainda não há definição de onde o contribuinte deve informar estes documentos na escrituração.
Ainda que a adoção de uma ou de outra forma (NFC-e ou SAT-ECF) ainda seja opcional, e deverá ser por muito tempo, os grandes varejistas com estabelecimentos em diversas UF’s poderão ter mais trabalho e/ou maiores custos de operação.
Vamos torcer para que as empresas participantes do projeto piloto, em conjunto com as Unidades Federadas, consigam direcionar os esforços para uma única solução.
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3 thoughts on “Nota Fiscal Consumidor NFC-e ou Cupom Fiscal Eletrônico SAF-ECF?”
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Prezado André,
Parabéns pelo artigo.
Peço-lhe permissão para fazer algumas correções e comentários:
1) Não seria SAT-ECF, mas sim SAT – CFe. O SAT – CFe substitui o ECF (impressora fiscal) atual.
2) Além do SAT-CFe e da NFCe, ainda há uma terceira vertente que, capitaneada pelo Fisco de Santa Catarina, pretende manter o ECF, nova versão MFB (Blindado) conforme convênio 09/09, em alguns Estados da federação.
3) Somando-se ECF atual, ECF novo (MFB), SAT-CFe, NFCe e contingência nos moldes da NFe, temos, no mínimo, 05 possibilidades (com a NFe no varejo virtual) de controle fiscal no varejo brasileiro.
Até aqui só estou falando apenas da “ponta” onde ocorre a venda no varejo.
Se entrarmos no mérito das obrigações acessórias, sped, aplicativos comerciais…
Em resumo, não defendo uma ou outra tecnologia, mas sim um projeto verdadeiramente nacional, de simplificação e padronização….
Rodrigo,
Muito obrigado pela sua contribuição.
Atenciosamente,
A solução óbvia seria o NFC-E, porque a empresa nao precisa gastar em equipamentos que com o tempo se tornam obsoletos.