Novidades da última Reunião das empresas piloto da EFD-Contribuições

Nos dias 17 e 18 de Dezembro, em João Pessoa, na Paraíba, aconteceu a última reunião do ano das empresas piloto da EFD-Contribuições. Depois de dois dias de reunião e de muito trabalho sinérgico entre a coordenação nacional do projeto e as empresas piloto da EFD-Contribuições, o grupo conseguiu finalizar o leiaute do Bloco I (referente às pessoas jurídicas enquadradas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998).

Segundo Mauro Negruni, Diretor de serviços da Decision IT e integrante do grupo de empresas piloto da EFD-Contribuições, a escrituração do Bloco I será bastante simplificada e mais uma vez as ferramentas de conciliação, especialmente as automáticas, serão fundamentais para o sucesso na apuração e envio dessas informações. Assim, fica ratificada a intenção do Fisco em receber dados consolidados desse segmento de empresas.

Segue lista de algumas empresas enquadradas no Bloco I: bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil e cooperativas de crédito, pessoas jurídicas de securitização de créditos imobiliários, financeiros e agrícolas, além das operadoras de planos de saúde.

ATO LEGAL QUE INSTITUI O BLOCO I

LEIAUTE – Anexo Único 1

 LEIAUTE – Anexo Único 2

Durante os dois dias de reunião, também discutiu-se situações pontuais para os demais Blocos da EFD-Contribuições, tais como: 1) Registro C120 – de importação à ordem; 2) Escrituração do Registro 1900 para empresas do Lucro Presumido (caixa ou competência); 3) Majoração da alíquota de COFINS importação (7,60% para 8,60%) e a geração do crédito equivalente: mais uma vez foi explicitado o critério de pagamento do tributo e o seu descasamento com o crédito. Assim, paga-se sobre 8,60% e credita-se sobre 7,60%, levando-se essa diferença para custos, despesas etc, conforme o caso.

Também foi reiterado pela coordenação nacional do projeto que a prorrogação de prazo da para a entrada das empresas do Lucro Presumido na EFD-Contribuições está totalmente descartada.