SP: ICMS: Substituição tributária máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos IVA – ST
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo, através da Portaria CAT nº 175/2012 (DOE de 29.12.2012), altera a Portaria CAT nº 150/2012, que estabelece os percentuais de IVA-ST a serem utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária, na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do RICMS/SP a serem utilizados, a partir de 01.01.2013.
Fonte: ICMS- LegisWeb
Via:faturista.blogspot.com.br/2013/01/sp-substituicao-tributaria-maquinas-e.html