PE: SEF II – PRORROGADA – 22/02/2013 e 15/03/2013
PORTARIA SF Nº 011, DE 16.01.2013.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modifi cações:
“Art. 5º …………………………………………..
§ 9º Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fi scais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfi l “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, fi cam prorrogados conforme se segue: (NR)
I – setembro e outubro de 2012: até 22.2.2013; e (AC)
II – novembro de 2012 a janeiro de 2013: até 15.3.2013. (AC) ……………………………………………
Art. 12. ……………………………………………….
Parágrafo único. Os prazos de transmissão dos arquivos eDoc relativamente aos períodos fi scais de setembro de 2012 a janeiro de 2013 ficam prorrogados nos termos do § 9º do art. 5º. (NR) …………………………………”.
Art. 2º Fica modifi cado o Anexo 2, “Manual de Orientação do Arquivo SEF e do eDoc”, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Fonte: SEFAZ-PE
Via: http://www.spedbrasil.net/forum/topics/sef-pe-ii-prorrogada-22-02-2013-e-15-03 e http://www.cepe.com.br/diario/includes/doel/box.php?ano=2013&data=20130117&caderno=1-PoderExecutivo&key=902393471edc28580400a8c27414cbc39ca3e5b1
