RS: Disposições sobre Programa Nota Fiscal Gaúcha

Por meio da Resolução nº 03/2013, foi disciplinada a extração, geração, validação, transmissão e recepção de arquivos digitais referentes aos documentos fiscais emitidos pelas empresas participantes do Programa Nota fiscal Gaúcha, de forma a tratar sobre:

a) a obrigatoriedade da empresa participante do Programa extrair, gerar, validar e transmitir à SEFAZ os arquivos digitais referentes aos documentos emitidos, em cada período de apuração;

b) a dispensa de entrega dos arquivos pelas empresas que entregam a EFD, devendo entregar a referida escrituração até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos;

c) os leiautes e procedimentos a serem observados para geração dos arquivos;

d) a possibilidade de substituição de Cupons Fiscais mediante a substituição de todo o arquivo;

e) os prazos para transmissão;

f) as hipóteses permitidas e prazos para retificação dos arquivos transmitidos.

Fonte: FISCOSoft

Via:www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/rs-programa-nota-fiscal-ga-cha-disposi-es