Pequenas fora dos benefícios dos jogos

olimpiadas_rio_logo_250Por Andréia Henriques

A Secretaria da Receita Federal do Brasil divulgou as normas para que as empresas possam aproveitar os benefícios fiscais referentes à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Brasil. Além de estabelecer as regras, a Instrução Normativa n. 1335, de 26 de fevereiro, traz destacada a exclusão de benefícios fiscais para micro e pequenas empresas ao atuarem nesses eventos. A norma, assinada por Carlos Alberto Barreto, secretário da Receita Federal do Brasil, determina que não poderão habilitar-se as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional, regime especial de arrecadação de tributos das microempresa e empresas de pequeno porte.

O advogado Jorge Zaninetti, do Siqueira Castro Advogados, afirma que a restrição não impede que uma pequena empresa que se considere qualificada e em condições constitua outra companhia não optante pelo Simples e se habilite perante o fisco.

Ele destaca que a restrição já era esperada. “Essas empresas são dispensadas de obrigações fiscais que impediriam a fiscalização de averiguar se elas cumprem as condições de fruição do benefício”, afirma. “Além disso, dificilmente uma empresa do Simples teria condição de atender as operações do nível das feitas para os jogos”, completa.

O especialista afirma que a Instrução Normativa trouxe algumas condicionantes, todas bastante semelhantes a outros pacotes de incentivo fiscal já em vigor e que envolvem aspectos burocráticos. Uma delas é a necessidade de se manter em todo o período de fruição do benefício em dia com as obrigações fiscais. “No Brasil, isso é muito difícil, pois não envolve apenas pagar os tributos. Mediante uma tributação abusiva, ela será discutida e, se em algum momento não for garantida a certidão negativa de débitos, cairá por terra a condição de beneficiado”, destaca o advogado.

Para ele, as pessoas jurídicas com domicílio no Brasil já conhecem a via-crúcis tributária. “As entidades e pessoas jurídicas estrangeiras devem se surpreender com a burocracia brasileira”, diz.

Dentre essas exigências está a necessidade de que a empresa com domicílio no exterior tenha um representante legal com domicílio no Brasil, com CPF. Além disso, deverão ter CNPJ de empresa estrangeira com negócios no Brasil. “Infelizmente chegaram agora diversas burocracias que de um lado são necessárias, mas de outro trazem mais complicações”, afirma Zaninetti.

Os benefícios estão previstos na Lei n. 12.780, sancionada em janeiro de 2013, que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional, ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas e demais entidades relacionadas à realização dos jogos. Segundo a Receita, os benefícios tributários concedidos devem chegar a aproximadamente R$ 3,8 bilhões.

A lei prevê desonerações relativas a tributos como Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), entre outros, além de isentar o pagamento de taxas de importação de produtos, como medalhas, troféus, material promocional e bens duráveis de até R$ 5 mil. A presidente manteve o texto que prevê que as empresas contratadas pelo Comitê Olímpico Internacional terão isenção de impostos em importações até R$ 5 mil, nas contratações no mercado interno e ainda o ressarcimento dos impostos pagos referentes a obras e serviços prestados para a Olimpíada. A isenção não vale para obras de infraestrutura. Os benefícios valerão para os fatos geradores de tributos ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017.

Fonte: Notícias Fiscal

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/03/01/pequenas-fora-dos-beneficios-dos-jogos/