Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte II – É Possível Melhorar
Por Eduardo Battistella
“§ 3º A concessão da Autorização de Uso:
I – é resultado da aplicação de regras formais especificadas no Manual de Integração – Contribuinte e não implica a convalidação das informações tributárias contidas na NF-e;”
[Ajuste SINIEF 07/05, cláusula quarta, parágrafo terceiro, inciso I]
Embora rejeitar informações inconsistentes não seja obrigação do órgão autorizador, o fato de validações estarem sendo realizadas, no momento da solicitação de autorização de uma NF-e, deveria ser visto com bons olhos pelos contribuintes.
As regras de validação prestam um significativo auxílio na qualificação das informações existentes na base de dados dos contribuintes. Informações não só para serem utilizadas na apuração de impostos, mas também na formação do custo de produção e no preço de venda, nas análises para descoberta de conhecimento a partir da base de dados, etc..
O artigo anterior (Cuidado com o que você está enviando na NF-e: Parte I – Contextualização) introduziu o conceito do “% de Auxílio”. Tratava-se de uma métrica rudimentar para avaliar o grau de contribuição das regras de validação na tentativa de impedir que o contribuinte forneça inconsistências na sua NF-e. É possível melhorar a forma de medir este grau de contribuição e, mais importante ainda, melhorar o grau de contribuição de auxílio em si.
Este artigo introduz um novo “% de Auxílio”, mantendo o foco no grau de contribuição que pode ser prestado ao contribuinte na qualificação da informação.
Introduzindo um Novo Percentual de Auxílio
Assumindo a hipótese de que o “% de Auxílio” ao contribuinte é diretamente proporcional à quantidade de validações realizadas contra a informação alvo da análise, define-se o novo “% de Auxílio” como sendo:
% de Auxílio =a / (a + b)
onde:
(a) | Quantidade de validações (schema + regras) disponibilizadas pelo Projeto Nacional da NF-e |
(b) | Quantidade de validações (regras) que poderiam ser, adicionalmente, disponibilizadas |
(a + b) | Quantidade total de validações possíveis |
Em outras palavras, se a quantidade total de validações possíveis (a + b) representa 100% do auxílio que poderia ser prestado ao contribuinte, então a quantidade de validações hoje existentes (a) representa o “% de Auxílio” atualmente prestado.
Por exemplo, se o bloco da tributação de PIS/COFINS possui 4 regras de schema e 0 (zero) regras de validação então “a” é igual a 4.
Se não conseguimos imaginar novas validações que venham a melhorar a qualidade da informação, então “b” será 0 (zero). Com isso, nosso “% de Auxílio” será de 100%.
Agora, se conseguimos imaginar mais 9 novas regras de validação a serem disponibilizadas pelo Projeto Nacional da NF-e, então o % de Auxílio atual cai para 30,77%.
Podemos concluir que quanto mais validações puderem ser criadas, para garantir a segurança da informação prestada, menor é a garantia atual de que está se fornecendo uma informação coerente.
Por fim, é importante salientar que a “informação alvo da análise”, anteriormente citada, pode ser um Grupo ou uma Tag. A profundidade e importância da análise é que determinará o escopo a ser estudado.
Variações sobre o % de Auxílio
Facilmente podemos categorizar o % de Auxílio em dois níveis: trivial e complexo.
Por trivial entenda-se o nível em que as validações que saltam aos olhos de um contribuinte minimamente capacitado na legislação sobre o assunto em questão. Como diria Nelson Rodrigues, o “óbvio ululante”.
Por complexo entenda-se o nível em que as validações dependem de, por exemplo:
- um conhecimento mais aprofundado da legislação;
- uma regra que não pode ser generalizada para todo o tipo de contribuinte;
- informações externas ao contexto do XML da NF-e (ex.: tabelas externas).
Conclusão
Neste artigo vimos uma métrica, por hipótese, viável de ser utilizada para mensurar o “% de Auxílio” que está sendo disponibilizado ao contribuinte para que ele não forneça dados inconsistentes na sua NF-e.
Esta nova métrica será utilizada nos próximos artigos onde serão analisados, dentre outros, os blocos de tributação de PIS, COFINS, II, Documentos Referenciados, etc.
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