MA: Nota de esclarecimento sobre incentivos fiscais ao setor atacadista e varejista
Com o objetivo de manter a opinião pública informada, a SEFAZ publica a seguinte nota oficial, com relação a notícias inverídicas publicadas acerca de incentivos fiscais concedidos pela administração tributária do Estado do Maranhão ao setor atacadista e varejista.
A Secretaria da Fazenda é uma instituição sólida do Estado do Maranhão que tem se mantido como um esteio no progresso do nosso estado, com um efetivo trabalho profissional de arrecadação de tributos, tratando com equidade todos os segmentos econômicos para manter a neutralidade das condições de mercado e induzir o desenvolvimento estadual.
Neste trabalho, a SEFAZ executa a gestão da política tributária do Estado e tem a prerrogativa de atuar de acordo com o Código Tributário Nacional e os mandamentos constitucionais, fazendo a concorrência tributária para conceder uma carga de impostos mais adequada com o objetivo de atrair segmentos econômicos para se instalem no Maranhão e gerar emprego e renda.
A política de incentivos fiscais com o principal imposto arrecadado pelos estados, o ICMS, é distribuída pelos entes federadas de forma harmônica no CONFAZ ou de forma concorrente, por iniciativa de cada Estado.
Estes incentivos, de acordo com a Constituição, só podem ser de caráter geral, concedidos a todas as empresas de um setor e não podem ser atribuídos a grupo específico, sob pena de inconstitucionalidade do diploma legal que os instituiu. Também os incentivos não se destinam ao segmento varejista, mas somente aos setores intensivos em geração de faturamento, ou seja, comércio exterior, a indústria e o atacado.
Com estas considerações, esclarece-se que, não há, nem pode existir qualquer benefício direcionado a grupo empresarial no segmento de atacado e muito menos no setor de varejo.
O Estado do Maranhão, desde o ano de 1996, tardiamente, concorrendo com os demais Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste que iniciaram a guerra fiscal, editou o primeiro Decreto 15.154/96 de incentivo a todo o setor atacadista, colocando esta redução da carga tributária a disposição de todo empresário estabelecido neste segmento econômico desde aquele ano.
Esta medida possibilitou o crescimento de um segmento atacadista no sul do Maranhão, em concorrência com os estados vizinhos. Atualmente existem 325 empresas atacadistas, usufruindo do benefício fiscal em nosso Estado, desde que em situação regular.
A SEFAZ mantém um constante monitoramento do segmento atacadista para acompanhar o comportamento do recolhimento do ICMS de acordo com a determinação da legislação e que permite constatar se as empresas mantêm um nível de recolhimento compatível com a previsão legal. Quando há discrepâncias, os estabelecimentos são notificados regularmente para recolher as diferenças identificadas.
Também no que se refere ao parcelamento, esta concessão do poder público é tomada por norma de caráter geral e autorizada pelo CONFAZ para todos os 26 estados e o DF, mediante aprovação unânime dos Secretários de Fazenda, que periodicamente promovem este benefício para facilitar a regularização fiscal das empresas e melhorar o fluxo de recursos para os cofres públicos. Nos últimos 5 anos, 16.526 empresas maranhenses solicitaram parcelamento nos diversos programas de recuperação fiscal que foram instituídos pelo Estado.
Além desta total equidade de tratamento ao empresariado, a SEFAZ tem todos os seus dados e informações, postos à disposição dos órgãos de controle Tribunal de Contas (TCE) e do Ministério Público (MPE), com os quais mantêm convênios como o da Força Tarefa de combate a sonegação, que lhes permite acesso, pela Internet, à base de dados da SEFAZ, sem restrições.
Esta transparência alcança todas as informações geradas pelo Sistema integrado da Administração Tributária, que disponibiliza pela Internet a qualquer interessado, todos os dados públicos da receita estadual, especialmente os repasses dos 25% da receita ICMS aos municípios, informação que é atualizada a cada dez minutos de acordo com o sistema de arrecadação e a partir da informação da rede bancária que recebe os tributos estaduais.
O investimento da SEFAZ em tecnologia tem como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, fornecer o máximo de conforto aos contribuintes, eliminar a burocracia e a papelada, convertendo todos os processos para o meio digital e automatizando inclusive a fiscalização de empresa, que não terá qualquer intervenção humana, sendo integralmente eletrônica, impossibilitando desvios de condutas e ampliando enormemente a abrangência, eficácia e eficiência da fiscalização.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, e reiteramos que sempre estaremos acessíveis diretamente à imprensa e aos demais setores da sociedade para bem informar a opinião pública sobre os temas da administração tributária, que devido ao seu caráter extremamente técnico, recomenda a manifestação do órgão fazendário para evitar interpretações equivocadas da norma tributária ou dos procedimentos operacionais.
Para que não reste qualquer dúvida quanto aos fatos relatados nesta declaração, estamos enviando imediatamente todas as informações para o Ministério Público estadual e para a Delegacia especializada na área tributária para todas as verificações que julgarem pertinentes.
Fonte: SEFAZ Maranhao.