Medida corrige distorções do sistema fiscal do País, diz ACSP

Um dos pontos que merecem atenção diz respeito às diferentes regras para aproveitamento de crédito do PIS e Cofins trazidos pela Medida Provisória n° 609/2013, que zerou os tributos da cesta.

FiscalEmpresários aplaudem a decisão do governo de zerar as alíquotas dos tributos federais que incidem sobre produtos da cesta básica, mas ponderam que, entre a desoneração e o preço nas prateleiras, há uma série de interferências que pode anular o benefício ao consumidor final.Nesse sentido, um dos pontos que merecem atenção diz respeito às diferentes regras para aproveitamento de crédito do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) trazidos pela Medida Provisória n° 609/2013, que zerou os tributos da cesta.

Caso os créditos não sejam aproveitados, o impacto no preço final pode ser menor do que o esperado. A medida do governo reduziu o PIS/Cofins de 9,25% a zero para carnes, café, óleo, manteiga, açúcar e papel higiênico. A pasta de dente e o sabonete, antes tributados em 12,5%, também tiveram a alíquota de PIS/Cofins zerada. Para o açúcar e sabonete, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) caiu de 5% para zero. Os demais produtos da cesta básica já tinham PIS/Cofins e IPI zero.

Ao anunciar a redução das alíquotas para zero, a presidente Dilma Rousseff convocou os empresários a repassarem a integralidade das desonerações aos consumidores. Mas para Gilberto Luiz do Amaral, coordenador de estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), tirar 9,25% do Pis/Cofins não implica necessariamente em redução de 9,25% nos preços finais, como pretendido pelo governo. “Não existe uma relação direta. É preciso ver como as desonerações serão dadas ao longo da cadeia. Quando o direito ao crédito de PIS/Cofins existir, o reflexo é um. Se não existir, será outro”, diz Amaral.

Também não se descarta que o impacto das desonerações seja, em alguns casos, maior do que o esperado pela presidente. O coordenador de estudos do IBPT lembra que PIS e Cofins entram na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de atribuição estadual. Assim, ao zerar a alíquota dos tributos federais, seria reduzido também o impacto do imposto estadual.

Para Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), é preciso levar em conta fatores adjacentes antes de cobrar dos empresários a redução dos preços. “O aumento do preço dos combustíveis elevou o custo do frete, o que pode anular os efeitos da redução das alíquotas para zero. Antes de acusar os empresários de ficarem com a margem, é preciso considerar este fato”, diz Solimeo. Mas o economista da ACSP acredita que principalmente “as grandes redes de varejo irão repassar o máximo do benefício possível para os consumidores, pela concorrência existentes entre elas”.

Peso dos impostos – Mesmo com as dúvidas a respeito dos reais impactos finais da medida do governo federal, Rogério Amato, presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), elogiou a decisão da gestão de Dilma.”A medida é importante por contribuir para a redução da inflação e, principalmente, por corrigir uma séria distorção do sistema fiscal brasileiro, que é o peso excessivo dos impostos sobre o consumo”, diz Rogério Amato. “Esperamos que as desonerações de impostos que vêm sendo concedidas sejam compensadas por reduções de gastos equivalentes, para que não ocorra desequilíbrio das contas públicas”, complementa o presidente da ACSP.

Fonte: Diário do Comércio

Via:www.ibpt.com.br/noticia/604/Medida-corrige-distorcoes-do-sistema-fiscal-do-Pais-diz-ACSP