Partido propõe redução de INSS e FGTS

Segundo o deputado Carlos Sampaio, a PEC veio para garantir direitos e não para promover demissões em massa Foto: Agência Câmara

b0cfcc1117362391fc51cb0d91e98b46Em mais uma tentativa de regulamentar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das empregadas domésticas no Congresso, o PSDB apresentou ontem projeto que zera a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para patrões que demitirem as domésticas sem justa causa.

O projeto também reduz de 8% para 4% o percentual do recolhimento do FGTS das domésticas incidente sobre o valor nominal do salário registrado na carteira de trabalho, além de revogar a lei que considera opcional o pagamento do FGTS pelos patrões.

Além disso, a proposta reduz para 8% a alíquota do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga às domésticas – na divisão de 5% recolhidos pelos patrões e 3% recolhidos para as empregadas. Na legislação em vigor, o percentual total é de 20% – dos quais 12% são recolhidos pelos patrões. Com a nova lei, livros de controle de ponto desapareceram das papelarias.

“A ideia é simplificar, reduzir a cobrança de encargos. A PEC veio para garantir direitos, não para promover demissões em massa”, disse o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que apresentou o projeto em nome da bancada do PSDB.

O PSDB defende no texto a extinção da multa de 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa por considerar que as famílias brasileiras não são empresas, por isso não podem receber encargos considerados “altíssimos” pelos tucanos.

“A empresa visa o lucro. Mas as pessoas trabalham na sua casa para o bem-estar da família, sem fins lucrativos do empregador. É melhor demissão em massa ou a redução do pagamento de uma multa no caso de uma demissão futura?”, questionou Carlos Sampaio.

Microempregador

Para viabilizar a redução das alíquotas, o projeto propõe criar a figura do “micro empregador doméstico”, pessoa ou família que contrata a empregada ou um cuidador de pessoa idosa sem ter fins lucrativos.

Com a criação dessa figura jurídica, Carlos Sampaio afirma ainda que os patrões poderão ter os encargos simplificados – como a redução das alíquotas de INSS e FGTS.

Os tucanos também sugerem no projeto o “Supersimples” das domésticas, com a unificação do documento de arrecadação para o INSS e o FGTS – proposta semelhante à do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que é relator da comissão que discute a regulamentação das domésticas. O projeto do PSDB também será submetido à análise.

A proposta do senador governista é reduzir a multa de 40% do benefício FGTS para 5% e que o percentual da alíquota do INSS caia de 12% para menos de 8% – ou que seja criada uma tabela específica com os valores, em reais, de quanto cada família deve recolher para a Previdência.

Outra mudança sugerida pelo PSDB é autorizar a contratação de empregado temporário quando a doméstica estiver de licença maternidade ou se afastar por acidente de trabalho. O empregado temporário não recebe os direitos previstos pela PEC, uma vez que existe legislação específica para esses casos.

Os tucanos ainda incluíram, no projeto, três novos casos para demissão por justa causa das domésticas: morte do empregador ou do seu cônjuge, invalidez ou motivos econômicos que causem diminuição da renda familiar por período que seja superior a três meses.

Pontos a serem discutidos

O Congresso promulgou nesta semana a PEC que amplia os benefícios da categoria em todo o país. Alguns pontos da proposta, porém, ainda precisam de regulamentação para entrarem em vigor, como é o caso do pagamento do FGTS. Por esse motivo, governo e Congresso discutem mecanismos para regulamentar a proposta.

A diferença entre diaristas e domésticas – para efeito de aplicação das novas regras da emenda que amplia direitos dos empregados domésticos -, por exemplo, ainda deve ser tema de questionamentos de patrões e trabalhadores por algum tempo. Para o advogado trabalhista Marcelo Alves de Souza, há necessidade de uma nova legislação para esclarecer melhor as diferenças entre as duas atividades.

Fonte:www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/2735.html