Escrituração modelo 65 (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica – NFC-e) na EFD Contribuições

A alteração nas regras da EFD-Contribuições, no sentido do registro C180 recepcionar também a NFC-e, modelo 65, já está demandada para a próxima versão do PVA (Versão 2.05), a qual tem previsão de disponibilização em maio.

O cronograma da EFD-Contribuições sofreu um atraso, em decorrência de problema apresentado com a versão 2.04, na instalação e execução em equipamento como o sistema operacional Windows 7.

Conforme deliberado na reunião de 28/02, as empresas piloto devem adotar os seguintes procedimentos:

1. Enquanto o leiaute da EFD-Contribuições não instituir o registro analítico equivalente ao C190, da EFD-ICMS/IPI, a escrituração neste meses iniciais de emissão de NFC-e pelas empresas piloto, o será no registro C180 da EFD-Contribuições.

2. Considerando que na versão atual 2.04a, na importação do registro C180 não está validando o código 65, e que essa alteração está com implementação definida para a versão 2.05, a ser disponibilizada em maio de 2013, as empresas piloto assim podem proceder, na escrituração dos referidos documentos, modelo 65, na versão atual 2.04a:

2.1 – Cadastrar no registro “0200”, códigos genéricos representativos das receitas a serem escrituradas por CST (visão analítica da escrituração), que poderá ser por item de produto ou de forma consolidada, conforme abaixo:

a) Cadastro por item de produto:

“Operações com NFC-e – Produto X”

“Operações com NFC-e – Produto Y”

“Operações com NFC-e – Produto Z”

b) Cadastro consolidado por CST:

“Operações com NFC-e – Produtos diversos – CST 01”

“Operações com NFC-e – Produtos diversos – CST 04”

“Operações com NFC-e – Produtos diversos – CST 06”

3. Gerar os registros C180, mesmo que no Campo “COD_MOD” a versão atual só esteja validando o código 55. Neste sentido, os registros serão gerados com o Campo 02 informando, provisoriamente, o código “55”,  mas identificando ser receita do modelo 65 conforme o ítem informado no campo “COD_ITEM”.

4. Com a disponibilização da versão 2.05, os registros C180 serão gerados, considerando no campo 02 o código “65”.

5. A previsão da Receita Federal é que na versão 2.06, já disponibilize o novo registro analítico C175, equivalente ao C190 da EFD-ICMS/IPI, para escriturar as receitas de vendas por NFC-e, de forma consolidada e analítica por CST.

Jonathan J.. de Oliveira
AFRFB – Supervisor Nacional da EFD-Contribuições
 
Fonte: RFB –  em email ao autor (Mauro Negruni) em 22/abril/2013