IBPT disponibiliza Manual e Tabela para implementação da Lei do Imposto na Nota
Chamado “De Olho no Imposto”, o documento informa os padrões técnicos de comunicação entre sistemas empresariais de emissão de cupons e notas fiscais. O manual também inclui o arquivo IBPTax do Movimento De Olho no Imposto, que contém a planilha com carga tributária média aproximada de todos os produtos e serviços, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
A lei do Imposto na Nota determina que sete tributos (ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide) sejam usados no cálculo. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Para receber o manual e a tabela, acesse: http://deolhonoimposto.ibpt.com.br/
Fonte: IBPT
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23 thoughts on “IBPT disponibiliza Manual e Tabela para implementação da Lei do Imposto na Nota”
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Boa tarde,
Nossa empresa é optante pelo Simples Nacional.
SeguimentoIndustria
Aliquota total de 8,09%
ICMS- 2,56%
Qual é o calculo do imposto que devemos colocar na nota fiscal
somente o icms
OU O VALOR TOTAL DA ALIQUOTA.
Prezados,
A SANMASTER deve consultar seu contador. Não tratamos casos específicos no Blog.
Como recomendação atente o dispositivo legal que menciona carga tributária efetiva.
Prezado Mauro,
O ARTIGO 4 DO DECRETO 8.264/14 DIZ:
Art. 4º A forma de disponibilizar ao consumidor o valor estimado dos tributos mencionados no art. 3º, relativamente a cada mercadoria ou serviço oferecido, poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
Parágrafo único. Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada na forma deste artigo.
INTERPRETO ATRAVÉS DESSE ARTIGO, QUE NÃO IMPORTA O TIPO DE NOTA FISCAL, OS TRIBUTOS TÊM QUE ESTAR DESTACADOS !
MAS A Portaria
Interministerial n° 85/14 que diz que as empresas que não utilizam sistemas informatizados
ou não adaptaram seus sistemas poderão exibir cartazes para o cumprimento da lei até o
dia 03/02/2015, tempo previsto para que se adaptem à Lei n° 12.741/2012.
Bom trabalho !
Moreira,
Obrigado pela sua opinião.
NÃO FICOU CLARO PARA A MIM, A SEGUINTE QUESTÃO: O USO DO PAINEL SUBSTITUI OS IMPOSTOS NAS NOTAS FISCAIS D1 ?
TRECHO DO SITE DO SEBRAE:
. CASO UTILIZE SISTEMAS INFORMATIZADOS PARA EMISSÃO DA NOTA OU CUPOM: ATUALIZAR SEU SOFTWARE.
. CASO UTILIZE OUTRA FORMA DE EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL, DEVERÁ CONSULTAR AS ALÍQUOTAS E DISPONIBILIZAR A INFORMAÇÃO EM LOCAL VISÍVEL DE SEU ESTABELECIMENTO.
Prezado João,
Por favor leia o que diz a noticia veiculada em
https://novo.mauronegruni.com.br/2014/06/06/publicado-decreto-8-26414-que-regulamenta-a-lei-do-imposto-na-nota
Especialmente o artigo quarto.
Bom Trabalho.
Olá Mauro!
O objetivo é demonstrar ao consumidor os impostos aproximados ao Consumidor.
Gostaria de saber se indústria que revende materia prima para outra industria transformar em produto acabado(ou seja, não comercializa diretamente para consumidor final), também deve apresentar esses impostos, conforme fonte do IBPT?!
Caso sim, você teria a fonte Legal, que deixa claro essa questão, para me passar?
Obrigado pela atenção.
Prezada Francieli,
Não tratamos casos específicos neste blog. Ainda assim, sugiro uma pesquisa rápida na própria lei 12.741/12. Não gastará mais do que um minuto.
boa tarde, empresas optante pelo simples nacional tem tabela especifica ou usa essa mesma disponivel no site?
A intenção da Lei é informar os tributos incidentes na operação ao consumidor. Como a tributação efetiva do SIMPLES não condiz com a tabela ao informar a carga da tabela estará incorrendo em informação distorcida.
Olá Mauro,
Primeiramente parabéns pelo blog que tanto nos ajuda a nos “achar” em meio a tantas obrigatoriedades e “novidades”.
Nas versões anteriores do arquivo tinhamos no manual de integração detalhes de como usar os indices, inclusive em que casos usar índices nacionais e internacionais, com a nova tabela, onde temos os índices federais, estaduais e municipais com tabelas por estado não consegui o manual de integração ou outro documento que possa me ajudar com a adaptação do sistema. Pode me ajudar ou indicar algum documento que esclareça quanto a isso?
Desde já agradeço.
Prezado Júnior,
Desculpe, mas não tenho ajudar-te nesta necessidade.
Obrigado pelo carinho com o blog.
Por favor, recomende-o para outros profissionais e ajude-nos a divulga-lo ainda mais.
Cordialmente,
Mauro Negruni
Em junho/2014 foi publicado o Decreto 8.264/14 regulamentando a Lei n° 12.741/12. Conforme Decreto regulamentador, a informação do valor aproximado dos tributos será feita de forma separada para cada ente federativo, ou seja, deve apresentar três resultados, um para cada ente tributante. Antes da publicação desse decreto, a orientação era no sentido de apresentar apenas a soma total da carga incidente na operação. Devido essa alteração, você sabe nos informar se o IBPT disponibilizará uma nova planilha, visto que a planilha disponível pelo IBPT foi divulgada antes da publicação do Decreto 8.264/14?
Boa tarde Cristiane,
Favor consultar http://deolhonoimposto.ibpt.org.br para maiores informações
Cordialmente, Mauro Negruni
Olá Cristiane
O IBPT disponibilizou as novas tabelas por Estado e as colunas separadas por entes, porém encontrei um embaraço, pois os serviços não estão mais disponibilizados com os códigos da Lei Complementar 116/03 e sim com os códigos da lista NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), sendo que nem arquivos tipos Sped, NF-e utilizam estes códigos, ou seja, os contribuintes ainda nem assimilaram a nova lista, e nós do desenvolvimento precisaremos adequar o software com esta lista apenas para importar os % da planilhas deles e imprimir nas notas para atender a Lei 12741/2012 e o decreto de 2014.
Nem manual de integração o IBPT disponibilizou para melhor entendimento….
Você também encontrou estas dificuldades? Pode compartilhar se teve outro entendimento?
Cássia
Prezados,
Bom dia,
O objetivo do nosso Blog é ser uma mídia especializada na exposição das principais novidades relacionadas e profusão de conhecimento para com os profissionais impactados pelo SPED.
Incentivamos a troca de conhecimentos e o Networking. Todavia, para discutir questões pontuais, aconselhamos que existem melhores formas do que este canal. Fomentamos que troquem informações de contato através das redes sociais, Fóruns e outras formas de conversação.
Cordialmente, Mauro Negruni.
Bom dia!
Gostaria de saber como iremos destacar os impostos nas notas série D, as empresas do Simples Nacional, se será os impostos dos anexos de acordo com a atividade e faturamento do período acumulado?
Atte.
Mônica Pimentel
Olá Monica, como o decreto não previu distinção por regime, é senso comum que a carga de caga empresa deverá ser destacada, para optantes do SIMPLES, visto que o intuito da lei é informar quanto é valor de bens e serviços e tributos.
Por gentileza ,uma questão, referente a Lei 12741/12, uma ME, com faturamento até R$ 180.000,00 optante pelo simples nacional que recolhe 4%( sendo 1.25 %de ICMS e 2,75% de CPP), deverá constar na NFe o porcentual referente ao ICMS ou todo o valor do simples que é 4%.
Boa tarde Celso,
A intenção da Lei é explicitar a carga tributária aplicada ao produto adquirido, então, na minha opinião, a lei não deixa explícito que deva constar a alíquota do SIMPLES. Aceito opiniões contrárias!
Atenciosamente,
Prezado Mauro, boa tarde.
Houve um comentário seu sobre esta Lei em meu blog. Gostaria de informar que estamos nos amparando no mesmo manual de integração publicado no seu blog.
O IBPT publicou em seu site a criação um padrão com o Manual de Integração “De olho no imposto”, aprovado pelo grupo de estudos coordenado pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo-FACESP, com o intuito de minimizar o impacto da Lei nas pequenas empresa. Além disso, contou-se com a ativa participação da ACSP-Associação Comerciao de São Paulo, AFRAC-Associação Brasileira de Automação Comercial, que norteou os aspectos tecnológicos para o estabelecimento, através deste padrão de layout.
Caso queira utilizar outro método, você poderá também, no entanto, terá que deixar claro qual o modelo de negócio implantado e a fonte que escolheu para isso.
Maiores informações:
http://www.ibpt.com.br
Cadastre-se e receba informações.
Abraços,
Caso tenha novidades, por favor, nos informe.
Paulo Sérgio Diniz
Como fazer para discriminar impostos exigidos na Lei 12741/12, em Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Serie D-1?
Bom dia Misak,
Como a lei 12.741/12 não explicita (e nem dispensa), por documento, a informação da carga tributária se emitido documento de venda a consumidor deverá constar no documento (independentemente do documento). Algumas SEFAZ já aboliram o uso de nota modelo 02 (antiga D1), ainda que autorizem AIDF. Considere usar um painel eletrônico no estabelecimento.
Atenciosamente,