AM: Comércio varejista poderá expedir 250 notas fiscais por ano

TRIBUTO NA NFA Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, após receber denúncias de que empresas do varejo estariam emitindo notas fiscais em papel para o consumidor final em duplicidade, sonegando o ICMS, publicará resolução estabelecendo limite por empresa de 250 notas fiscais por ano.

A fraude ocorria na impressão. Os contribuintes desonestos solicitavam a liberação de talonários de notas fiscais à secretaria, reproduziam um talão e várias cópias das notas originais com numerações iguais. Assim, recolhiam o tributo apenas nos documentos autênticos. Todos os valores lançados nas cópias não entravam nos cofres públicos.

O sistema irregular passou despercebido pelo rigoroso crivo da fiscalização porque no dia 1º de janeiro de 2007 a secretaria revogou o dispositivo do Regulamento do ICMS que exigia nas notas fiscais, modelo 2-D1, o selo fiscal. A secretaria previu que em virtude da maioria dos contribuintes do varejo já estar utilizando o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) com assiduidade, as notas fiscais de ‘balcão’ seriam expedidas apenas nos casos especiais: falta de energia elétrica, pane no equipamento ou venda fora do estabelecimento.

Assim que recebeu informações do procedimento irregular, o Departamento de Informações Econômico Fiscais (Deinf) fez um rastreamento no sistema de liberações e constatou que nos últimos 12 meses, a secretaria expediu cinco mil autorizações para contribuintes do varejo que se encontravam ativos, sendo que uma única empresa solicitou a expedição de mais de duas mil notas fiscais para um único ano.

A secretaria adotou medida administrativa por meio de alteração no Regulamento do ICMS e voltou a exigir a aplicação do selo fiscal nas notas desde o dia 1º de junho. Todas as notas fiscais modelo 2 D-1 terão, obrigatoriamente, de apresentar o selo fiscal. A gráfica responsável deverá entrar com a solicitação no setor de protocolo da secretaria de liberação de talonário de nota fiscal e pagar a taxa pela entrega do selo numerado, que é de R$ 20,00 por talão. As notas impressas e seladas deverão ser apresentadas ao Deinf, onde serão homologadas. Somente após esse procedimento, as notas ficais poderão ser emitidas e entregues ao consumidor.

Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda – AM

Via: http://www.noticiasfiscais.com.br/2013/06/04/amazonas-comercio-varejista-podera-expedir-250-notas-fiscais-por-ano/