RN: Esclarecimentos aos contribuintes do SIMPLES NACIONAL

Parcelamento de débitos declarados no PGDAS até o ano-calendário 2011

Os contribuintes que parcelaram débitos declarados no PGDAS conforme Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011, que ainda possuem pendências no Extrato Fiscal referente à DAS não pago e DAS pago x Apurado até o ano-calendário 2011, base DASN, poderão requerer a URT do seu domicílio a suspensão da exigibilidade dos valores parcelados.

Para tanto deverá solicitar através de processo a suspensão da exigibilidade, anexando ao pedido, relatório emitido pelo Portal do Simples Nacional dos débitos parcelados e comprovante de recolhimento das parcelas mínimas, conforme estabelecido na IN nº 1.329/2013 da RFB, cujo vencimento tenha ocorrido antes da data do requerimento.

Débitos declarados no PGDAS a partir 2012

Os Contribuintes que apresentam pendências no Extrato Fiscal referente à DAS não pago e DAS pago x Apurado, a partir do ano-calendário 2012, base DAS-D, poderão comparecer a URT do seu domicílio para obter informações sobre os procedimentos que poderão adotar para regularizar a situação fiscal.

 

Fonte: SEFAZ RN