RS: ICMS admite endereço residencial do responsável em outro estado
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 45/98:
- Passa a admitir que o endereço residencial do responsável legal por estabelecimento de contribuinte seja em outra unidade da Federação. (Tít. I, Cap. X, 2.2.2.9, “caput”, e “c”)
- Prevê a dispensa da exigência do número do CNPJ ou do CPF do destinatário, nas vendas realizadas por estabelecimento que promova operações de comércio atacadista e varejista cujo valor seja inferior a R$ 200,00, documentadas por Cupom Fiscal ou por Nota Fiscal de Venda a Consumidor emitida por ECF. (Tít. I, Cap. XV, 4.3.1.1.2.1 e 4.3.2.1.2.1)
- Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de julho de 2013. (Ap. XXVI)
(Publicado no D.O.E. de 20/06/13, pág. 5)
Fonte: SEFAZ-RS