MA: Maranhão renova adesão ao Convênio 54/12 que isenta de ICMS ração destinada a áreas de emergência
A Secretaria de Estado da Fazenda renovou adesão ao Convênio 54/12 do CONFAZ , que concede isenção do ICMS aos contribuintes que comercializam rações animais e insumos utilizados em sua fabricação, domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública declarada em decreto governamental, em decorrência da estiagem que atinge o Semi-árido brasileiro.
A decisão foi firmada no Convênio 56/13, publicado no Diário Oficial de 22 de julho de 2013. O objetivo é reduzir o custo dos principais produtos que servem de alimentação aos animais criados por pequenos produtores dos municípios atingidos pela estiagem .
O imposto será isento nas operações interestaduais dos produtos para os municípios listados no Convênio ICMS nº 54. O benefício vale apenas para os destinatários que estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública.
A SEFAZ já divulgou a medida junto aos postos fiscais.
Nova obrigatoriedade CT-e
Outra informação importante divulgada aos postos fiscais foi sobre a nova obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
A partir de 1º de agosto estará obrigado à emissão do CT-e todo transportador rodoviário, com exceção dos optantes pelo regime do Simples Nacional.
Portanto, os contribuintes que se enquadrarem nessa nova obrigatoriedade não poderão, a partir desta data, emitir o documento em papel.
Fonte: SEFAZ-MA
Via: http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/noticia/noticia.jsf?codigo=1752