Solução de Consulta RFB N° 102/2013 – Distribuição de Lucro – Isenção – Ex-Sócio Advogado – Não Aplicação

Número da Soluçaõ: 102

Data da Solução: 12/06/2013

Solução de Consulta n° 102, de 29 de maio de 2013  (Pág. 20 – DOU1)

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF

EX-SÓCIO. RESULTADOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

O pagamento feito a ex-sócio de sociedade de advogados, relativo a resultados apurados após a sua saída da sociedade e decorrentes de processos do qual participou, não tem natureza de distribuição de lucros, mas de remuneração pela prestação de serviços.

Dispositivos Legais: Lei nº 8.541, de 1992, art. 20; Lei nº 9.249, de 1995, art. 10; Lei nº 8.906, de 1994, arts. 22 e 24; RIR/1999, art. 662; IN SRF nº 11, de 1996, art. 51.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI

Chefe
nota explicativa