SP prorroga ICMS de material escolar em feira
SÃO PAULO – As empresas que fabricam e vendem produtos para papelarias, escritórios e escolas terão prazo especial para pagar o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o que venderem durante a Office Brasil Escolar – 27ª Feira Internacional de Produtos para Papelarias, Escritórios e Escolas, a ser realizada no período de 19 a 22 de agosto, no pavilhão de exposições do Parque Anhembi, em São Paulo.
Elas terão 30 dias a mais para recolher o imposto sobre tais vendas. A determinação consta do Decreto nº 59.456, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.
Para fruição do benefício deverão ser observadas algumas condições. Em relação aos negócios firmados durante o evento, deverá ser emitido pedido de fornecimento da mercadoria em cinco vias, sendo que a 5ª via será entregue ao comprador e as demais, vistadas pelo Fisco.
A saída das mercadorias comercializadas durante o evento deverá ocorrer até o dia 30 de novembro.
Além disso, na emissão da nota fiscal, deverá ser incluída no campo observações: “Operação com base no Decreto nº 59.456, de 2013”. O valor do imposto correspondente às notas fiscais emitidas de agosto a novembro, em decorrência do evento, deverá ser estornado (devolvido) no livro Registro de Apuração do ICMS do respectivo mês, e deverá ser debitado o mesmo valor no mês seguinte.
O Sindicato do Comércio Varejista de Material de Escritório e Papelaria de São Paulo e Região (Simpa) deverá apresentar no posto fiscal da feira, no prazo de cinco dias contados do término do evento, planilha eletrônica contendo a relação consolidada de todas as operações realizadas durante o evento.
Fonte: Valor Econômico.
Via: Notícias Fiscais