Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.13

Zemanta Related Posts ThumbnailFoi disponibilizada a atualização do Guia Prático EFD-Contribuições, na Versão 1.13.

As principais alterações são:

1. Seções 2 e 3 – Legislação e Periodicidade de Entrega: Atualização do texto referente à obrigatoriedade inicial de escrituração para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98  (Instituições financeiras e demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação específica), conforme as  alterações promovidas pela IN RFB nº 1.387/2013.

2. Seção 9 – Retificação da Escrituração já Transmitida: Inclusão da seção 9 no Guia Prático, com as  disposições a serem observadas pela pessoa jurídica, referente às disposições a serem observadas na  retificação da escrituração digital, que passa a ser de cinco anos, bem como, a supressão/vedação de  escrituração de registros extemporâneos.

3. Capitulo II. Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-Contribuições: Orientações para a escrituração  das receitas documentadas por CF-e (código 59) e NFC-e (código 65), nos meses do ano-calendário de 2013, no registro consolidador de receitas C180.

4. Bloco I – Instituições Financeiras e PJ de Tributação Equiparada: Esclarecimentos adicionais nas  orientações de abertura do bloco – Registro I001, quanto à obrigatoriedade de escrituração a partir de janeiro de 2014.

5. Registro I100 – Consolidação das Operações do Período: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 09 (VL_BC_COFINS).

6. Registro I300 – Complemento da Operações – Detalhamento das Receitas, deduções e/ou Exclusões do Período: Complemento das instruções de preenchimento do registro.

7. Bloco P – Esclarecimentos Importante na Escrituração do Bloco P: Acréscimo do Item 9, dispondo  sobre a apuração da Contribuição Previdenciária no ano de 2013, nos segmentos de comércio varejista e de  construção civil, a partir da vigência da MP nº 601/2012 (PA Abril/2013), bem como do encerramento de sua vigência a partir do PA = Junho/2013. Como também, esclarecimentos quanto ao restabelecimento da incidência da CP com base na receita bruta, a partir do PA = Novembro de 2013, conforme previsto na Lei nº 12.844/2013.

8. Registro P100 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 05 (COD_ATIV_ECON).

9. Registro F525 – Composição da Receita Escriturada no Período – Detalhamento da Receita Recebida  pelo Regime de Caixa: Complemento das instruções de preenchimento referente ao Campo 03 (IND_REC).

10. Registros 1100 e 1500 – Controle dos Créditos Fiscais: Complemento das instruções de preenchimento referente aos Campos 04 e 09.

11. Registro 1900 – Consolidação dos Documentos Emitidos por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido – Regime de Caixa ou de Competência: Complemento das instruções de preenchimento referentes aos Campos 07 (VL_TOT_REC) e 08  (QUANT_DOC).

Para visualizar o arquivo, clique aqui.

Fonte: Receita Federal